Inclusão de nono dígito em números de celular da Paraíba começa este mês.
12 maio 2015
Os números dos telefones celulares com
código de área 83, da Paraíba, passam a ter o nono dígito no dia 31. A
mudança deve atingir pelo menos 73% da população, que, segundo o IBGE, é
usuária de telefonia móvel no estado.
O aviso com o cronograma de adoção do
nono dígito foi publicado pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) no Diário Oficial da União. A partir do dia 31, o dígito nove
será acrescentado à esquerda dos números atuais, que passarão a ter o
seguinte formato: (83) 9XXXX-XXXX.
A mudança é obrigatória e acontece
automaticamente em todos os números de celular com o DDD da Paraíba. Os
planos de serviço de telefonia fixa e móvel especializado não sofrem
alterações. Segundo a Anatel, os clientes devem se responsabilizar por
atualizar a agenda de contatos. O saldo e a validade dos créditos
pré-pago ou controle não serão alterados com a mudança.
De acordo com a agência, até 40 dias
após a mudança, as ligações com oito dígitos serão completadas para
adaptação das redes e usuários, e gradualmente haverá interceptações e
os usuários receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de
discagem.
Passado este período, as chamadas
feitas com oito dígitos não serão completadas e os usuários serão
orientados a usar a nova numeração. Mensagens SMS e MMS não serão
enviadas se forem usados oito dígitos. Após o dia 9 de setembro, as
chamadas feitas sem o nono dígito não serão completadas e os usuários
ouvirão a mensagem de número inexistente.
Além da Paraíba, os estados de Alagoas,
Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Piauí também terão a adoção do
nono dígito em maio. Segundo a Anatel, a mudança nos códigos de acesso
do serviço móvel pessoal visa aumentar a disponibilidade de números de
celulares e atender à crescente demanda de novos usuários no Brasil.
Atualmente, o nono dígito já foi implantado nos estados de São Paulo
(DDDs 11 a 19), Rio de Janeiro (21, 22 e 24), Espírito Santo (27 e 29),
Amapá (96), Amazonas (92 e 97), Maranhão (98 e 99), Pará (91, 93 e 94) e
Roraima (95).
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