O Coordenador da Agencia Local da Cagepa, Gledson Nunes, enviou nota a imprensa e demais meios de comunicação, sobre novas medidas que serão tomadas na rede de distribuição e controle da água do açude Jatobá II. As medidas visam melhorar o aproveitamento da reserva hídrica atual para fornecimento de água a população em geral e proibir o furto de água, que vem acontecendo diariamente comprometendo a situação hídrica da cidade. Com as novas medidas às ligações de motores bombas diretamente na rede de distribuição, bem como ligações clandestinas estão proibidas por decisão da justiça. Eis a nota enviada ao nosso blog:
NOTA DA CAGEPA
O Coordenador da Agencia Local da Cagepa, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o volume crítico atual do manancial Jatobá II; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas capazes de melhor aproveitamento da reserva hídrica atual para fornecimento de água a população em geral; CONSIDERANDO a determinação da Gerência Regional de que o fornecimento de água se dará apenas nas segundas, terças, quartas e quintas-feiras, esclarece:
Fica estabelecido calendário de distribuição de água, no sistema de rodízio, nos seguintes dias e localidades:
Nas segundas e quartas-feiras será abastecido o SETOR I que é composto dos seguintes locais:Parte Sul do centro da cidade (a partir da Igreja Matriz até o loteamento José Evaristo); Bairro Santa Irene; Bairro São Vicente de Paula; Bairro Maia; Rua da Palha; Loteamento Coimbra Maia e adjacências.
Nas terças e quintas-feiras será abastecido o SETOR II que é composto dos seguintes locais:Parte Norte do Centro da Cidade (a partir da Praça da Matriz até o Final da Rua Presidente João Pessoa); Bairro Padre Ibiapina; Bairro Jardim Carlota; Bairro São Francisco; Bairro da Saudade; Bairro do Cancão e Nova Brasília; Praça Epitácio Pessoa; Bairro da Baixa; Conjunto Aloysio Pereira e adjacências.
Para melhor distribuição e aproveitamento, a Coordenação local solicita de todos os usuários que informem com urgência casos de vazamentos, bem como mau uso da água.
Informa ainda, que estará sendo procedido monitoramento e fiscalização para efeito de proibir o furto de água, principalmente às ligações de motores bombas diretamente na rede de distribuição, bem como ligações clandestinas. O uso desses equipamentos e expedientes constitui crime de furto previsto no art. 155 do Código Penal:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão (prisão), de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão (prisão) de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Os casos constatados serão encaminhados ao Ministério Público para as providencias legais. Seja você um fiscal. A Água é um patrimônio de todos. Denuncie. Evite desperdícios.
Blog do César Silva
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