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Juiz cassa mandatos do prefeito e vice no Sertão da Paraíba e determina novas eleições

20 janeiro 2018

O Juiz Eleitoral da 33ª Zona de Itaporanga (PB),  Dr. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto (Foto), acaba de julgar procedente, o Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada contra o Prefeito e Vice do município de Curral Velho, no sertão da Paraíba.
A AIME foi ajuizada pelo então candidato a prefeito do PR, Taciano Luis Barbosa Diniz da Coligação “Curral Velho merece atenção e respeito”.
Narra os promoventes, em resumo, que os o Prefeito Joaquim Alves Barbosa Filho e Manoel estrela agiram e incorreram em situações de corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico, mediante contratações indiretas e irregulares de eleitores, realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas nas eleições de outubro de 2016.
O Advogado Junior Remígio, que defende o Prefeito, falou à imprensa que será apresentado um Recurso Ordinário ao TRE, na 33ª Zona de Itaporanga, bem como uma Ação Cautelar com efeito suspensivo da decisão de 1º grau e provará com informações do próprio Tribunal de Contas e relatórios emitidos ao Ministério Público, que não houve tais gastos narrados pela Coligação recorrente.
Na Sentença, o juiz rejeita todas as preliminares ao mérito levantadas pelas partes, bem como julga procedente a presente ação de impugnação de mandato eletivo, onde cassa os diplomas do prefeito e vice, no município de Curral Velho, eleitos pela coligação “Curral Velho segue mudando”, e, em consequência, a anular todos os votos dados aos mesmos.
O juiz também determinou a realização de novas eleições, por força da incidência do art. 224, §3º do Código Eleitoral, oficiando o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Cleonaldo Leite Gois, para que declare a vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e assuma, provisoriamente, o exercício do cargo de prefeito municipal, até a diplomação e posse dos novos eleitos.
Os autos do processo serão remetidos ao representante do Ministério Público da Comarca de Itaporanga e ao Tribunal de Contas do Estado para apuração de eventuais crimes e/ou atos de improbidade administrativa, porém, todos os prazos processuais ficarão suspensos no período de 22 (vinte e dois) a 09 (nove) de fevereiro de 2018, em razão da determinação contida no Art. 2º da Resolução nº 20/2017 do TRE.PB que trata do rezoneamento eleitoral no âmbito da 33º Zona de Itaporanga.
Por fim, o Juiz pediu que comunicasse com urgência, ao TRE para adoção das providências necessárias à realização de novas eleições no município em questão.
O Prefeito “Filhinho” disse que sua assessoria jurídica irá recorrer da decisão.
Com Diamante Online

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