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Justiça absolve tio que matou sobrinho na cidade de Tavares

14 outubro 2015

Em sessão realizada nesta terça-feira (13), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual, por não reconhecer qualquer erro ou injustiça no tocante à absolvição do réu Adalberto Eufrásio da Silva, acusado de matar o próprio sobrinho. O relator do processo de nº0001070-13.2014.815.0311 oriundo da comarca de Princesa Isabel foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que Adalberto Eufrásio, no dia 31 de julho de 2014, no sítio Lagoinha, localizado na zona rural de Tavares, fazendo uso de um revólver calibre 38, teria deflagrado disparos contra Tiago Eufrásio da Silva, seu sobrinho, levando-o a óbito.
De acordo com os autos, verifica-se que o réu e a vítima, respectivamente, tio e sobrinho, se desentenderam dias antes da discussão que culminou com a morte de Tiago. Na ocasião, Tiago (sobrinho) teria retirado determinada quantia de entulho de um terreno de propriedade de seu tio (Eufrásio). O terreno era alugado à Prefeitura de Tavares, que o utilizava como lixão.
O recurso foi interposto com vistas a anular sentença proferida contra Adalberto Eufrásio da Silva, pelo Conselho de Sentença em julgamento no Tribunal do Júri, que o absolveu do crime de homicídio, reconhecendo que o mesmo teria agido em legítima defesa.
Nas razões do recurso, a promotoria concluiu que, em razão das contradições do réu, nas vezes em que foi interrogado, a legitima defesa não restou demonstrada, razão pela qual pede por um novo julgamento do réu.
O relator entendeu que não existe razão para o apelante quando alega que a decisão dos jurados tenha sido injusta e contrária à prova dos autos, vez que, segundo o relator, “ já que não há como afirmar, com certeza, que o réu atuou em legítima defesa, também não se pode dizer, sem margem de dúvidas, que ele não tenha, de fato, se defendido de agressão”.
Diante da dúvida e dos fatos apresentados nos autos que culminaram com os disparos que mataram a vítima, o relator afirmou, no voto, que “as provas colacionadas autorizavam os jurados a optarem por qualquer uma das versões apresentadas para os fatos, de modo que a opção pela absolvição não pode ser interpretada como manifestante contrária à prova apurada, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania do tribunal popular.”
Do Portal Litoral PB
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