Auditoria realizada pelo órgão fiscalizador julgou irregulares as despesas com pavimentação de ruas na cidade, por “excesso no pagamento”. A decisão foi proferida na segunda semana deste mês.
Relator do processo, o conselheiro André Carlo Torres Pontes determinou “o prazo de 60 (sessenta) dias para recolhimento de débito aos cofres municipais e da multa ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de cobrança executiva”.
Veja abaixo reprodução da decisão, com base no relatório da auditoria da Corte.
Blog do César Silva
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