Na sentença da primeira instancia, a justiça condenou o Ex- prefeito a 03 (três) meses de detenção pela pratica de crime previsto no Decreto-Lei 201/67, por haver segundo a denuncia, desviado e/ou aplicado indevidamente, rendas e verbas públicas quando do exercício do cargo de prefeito municipal.
Os advogados Johnson Gonçalves de Abrantes, Edward Johnson e Bruno Lopes de Araújo, constituídos para defender o Ex- prefeito, conseguiram demonstrar a ausência de dolo nos fatos denunciados pelo MPF e pugnaram pela extinção da punibilidade, em razão da comprovada ausência de prejuízo ao erário público.
O relator da apelação criminal junto ao TRF/PE, foi o Desembargador Federal Edilson Pereira Nobre Junior, da quarta turma, e a decisão foi por unanimidade pelo arquivamento da ação (processo 00000.601.20.2006.4.05.8000)
FolhadoSertão
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