Deixar de pagar um benefício anual 
devido em 2015, transferindo-o para 2016, viola o próprio conceito de 
anualidade, o que torna ilegal a Resolução 748 do Conselho Deliberativo 
do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O fundamento foi expresso 
na Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública da União, na 
última sexta-feira (10/7), na Justiça Federal de Porto Alegre.
A DPU quer derrubar a regra que manda 
pagar o abono de 2015 para os trabalhadores vinculados ao PIS (privados)
 e ao Pasep (servidores públicos), com inscrição com final entre 5 e 9, 
nascidos entre 1º de janeiro e 30 de junho, somente em 2016. Como o novo
 calendário vai deixar cerca de 10 milhões de trabalhadores sem receber o
 abono do PIS/Pasep este ano, a ação visa compelir o Ministério do 
Trabalho e Emprego a elaborar um novo cronograma. Antes da atual norma, 
editada no dia 2 de julho, o pagamento de ambos os benefícios seria 
concluído em outubro deste ano.
Com pedido de abrangência nacional e 
de antecipação dos efeitos da tutela, a ACP sustenta que o Codefat 
incorreu em dupla inconstitucionalidade, ao desobedecer à anualidade 
assegurada pela Constituição da República ao abono salarial, bem como ao
 princípio da igualdade. “Assegurando a Constituição e a lei a certa 
parcela de empregados o pagamento/recebimento de um salário mínimo 
anual, mostra-se evidente que uma vez por ano tais beneficiários têm o 
direito de receber efetivamente o abono no valor de um salário mínimo”, 
observam os defensores titulares dos ofícios de Direitos Humanos e 
Tutela Coletiva de Porto Alegre (RS), Fernanda Hahn, e do Rio Janeiro 
(RJ), Eduardo Duilio Piragibe. Logo, a Resolução não poderia obstar este
 direito.
A inicial pede que seja ordenado ao 
Codefat que aprove, em prazo a ser fixado pelo juízo, novo cronograma 
que contemple o início de pagamento das verbas devidas aos beneficiários
 prejudicados ainda durante o ano em curso, conferindo-lhes prazo 
razoável para requerer e receber o benefício. Pede ainda que seja fixada
 em 17 de dezembro a data-limite dos pagamentos.
(Fonte: Blog André Mansur)
Blog do César Silva Ceritell / Banda larga para empresa/residência Link dedicado
Ceritell / Banda larga para empresa/residência Link dedicado
(83) 9996-5024 Tim
(83) 9628-3434 Tim
(81) 9622-6915 Tim
www.ceritell.com.br
www.ceritell.com.br


 
 
 
 
 
 
 
 
 

Nenhum comentário:
Postar um comentário