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Esclarecimento, da direção do hospital de Flores, sobre atendimento de paciente.

10 julho 2014


Em matéria veiculada em blog de Flores, acusando o Hospital Municipal de condicionar exame de raios X a paciente munido do documento de título eleitoral, a direção da Unidade Hospitalar esclarece o seguinte:
- O paciente W. B. O., nascido em 18/02/1999, filho de dona Ilma Barbosa Oliveira, residente no sítio Lagoinha, de Triunfo/PE, deu entrada neste Hospital na manhã do dia 09/07/14, atendido pelo médico plantonista, Dr. Cícero Simões que, diagnosticou “dor e edema em mão direita”, conforme registra Boletim de Emergência.
- O paciente e sua genitora foram trazidos pela Agente Comunitária de Saúde do município do Triunfo, Erotildes Vieira que, após visita rotineira em sua área de abrangência, constatou o trauma na mão do adolescente e achou conveniente levá-lo ao Hospital de Flores, já que o Posto de Saúde de Canaã, de Triunfo/PE – onde a família do paciente tem cobertura – não tinha atendimento médico naquele dia.
- Após efetuar o atendimento de emergência e medicar o adolescente, o médico plantonista solicitou exame de raios x como procedimento ambulatorial e, como não se tratava, neste segundo caso, de emergência, a direção do Hospital recomendou à família a busca do referido exame em seu município de residência.
- Inconformada, a genitora do paciente não aceitou o encaminhamento, recebendo, em seguida, da direção do Hospital, a sugestão em comprovar seu domicílio eleitoral (título de eleitor) - prática de toda unidade pública de saúde do Brasil - para realizar o exame no próprio Hospital de Flores.
- Por fim, a direção do Hospital de Flores informa que, como em todos os hospitais e unidades de saúde brasileiros, atende de pronto todos os casos de emergência que se apresentam nas suas dependências e também recomenda,nos casos de procedimentos ambulatoriais (quando não há emergências) aos pacientes de outras cidades a buscarem os serviços em seus respectivos municípios.

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