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Prefeito de São José de Princesa-PB, teve Recurso Especial negado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

11 agosto 2015

Prefeito Luiz Matuto e sua filha vice prefeita Ângela Rubia Diniz
Folha da Serra
Em Decisão Monocrática, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, foi contrario ao Recurso Especial apresentado pela defesa do atual Prefeito de São José de Princesa-PB, Luis Ferreira de Morais, popularmente conhecido por Luis de Matuto, referente ao Processo de nº 0117849-82.2012.815.0000, no último dia 28 de julho de 2015. 

Lembrando que em sessão ordinária realizada muna quarta-feira (19), de novembro de 2014, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba já tinha rejeitado também, por unanimidade, os embargos declaratórios, apresentados pela defesa do Prefeito, o qual pedia o reexame, correção da condenação pela perda do mandato de Luís de Matuto, que se deu na sessão do dia quarta-feira (24) de setembro do corrente ano, sendo que a denúncia que culminou com a condenação pela perda do mandato, foi oferecida pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, que entrou com uma Ação Penal contra Luís Ferreira de Morais, Prefeito constitucional do Município de São José de Princesa.

O gestor público é acusado da prática de crime de responsabilidade, por contratar e admitir servidores por tempo determinado e de renovar contrato, extrapolando o limite temporal máximo de 180 dias, contra expressa disposição legal.

O relator do processo de nº 0117849-82.2012.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Com a decisão, o prefeito Luís Ferreira de Morais foi condenado, por maioria dos votos, a 10 meses de detenção, pena que foi substituída, na mesma sessão, por duas restritivas de direito, mais a perda do cargo e inabilitação por um período de 5 anos para a função pública.

O Desembargador Joás de Brito Pereira, na ocasião, julgou improcedente, sendo que os desembargadores José Ricardo Porto, leandro dos Santos, José Aurélio e Abraham Lincoln acompanharam parcialmente o relator, por não concordarem com a aplicação dos efeitos da condenação.
Consta na denúncia que o prefeito contratou 7 (sete) servidores, entre eles dois médicos, e dois odontólogos, duas enfermeiros e um farmacêutico, burlando o princípio constitucional da exigência de realização do concurso público para contratação de servidores.

Foram contratados irregularmente pelo prefeito os servidores: Ana Maria de Sousa Pereira, Igleidejane Alves Barbosa, Joaquim Antas Florentino Filho, Lucelânia Nunes Dias, Manoel Virgulino Simão, Marconilde Simão Oliveira e Onofre de Sousa Ferraz Júnior. As contratações aconteceram em janeiro de 2009.

A defesa do réu argumentou que o prefeito se baseou em lei municipal que permite a contratação de servidores nessa área, para atender as necessidades imediatas e inadiáveis na área de Saúde. Defendeu, ainda, que a contratação dos mesmos se deu para suprir serviços essenciais de implantação e manutenção, pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde, baseados em princípios legais, o que não foi aceito pela Corte de Justiça.
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