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Entra em vigor lei que reconhece vaquejada como Esporte na Paraíba

24 janeiro 2015

Com a publicação da Lei, está permitida a realização de campeonatos e torneios oficiais no Estado.

Já está em vigor a Lei nº 10.428, de autoria do Deputado Estadual Doda de Tião (PTB), que reconhece a vaquejada como atividade esportiva na Paraíba.

O texto da lei foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (21) após ser aprovado pelos deputados na Assembleia Legislativa.

Com a aprovação, será permitida a realização de campeonatos e torneios oficiais no Estado envolvendo os praticantes da atividade, que virou esporte.

O assunto deverá ser alvo de manifestações das entidades protetoras dos animais, que entendem que o esporte traz danos à integridade e saúde dos animais.


A prática da Vaquejada à luz da Constituição Federal

As vaquejadas como “modalidade esportiva” são praticadas sobretudo no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros a cavalo devem derrubar um boi, dentro dos limites de uma demarcação a cal, puxando-o pelo rabo.

A polêmica é grande e as correntes de pensamento são conflitantes. O costume tornou-se objeto amplo de discussão entre aqueles que exploram esse tipo de empreendimento e as entidades protetoras dos animais.

Os defensores das vaquejadas alegam que ela é um elemento arraigado em nossa cultura, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal, que diz que “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais” e que “o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional”, além de servir de atrativo para o incremento do turismo, movimentando a economia local, com a geração de vários empregos sazonais.

Em sentido contrário, temos o art. 225, § 1º, VII, segundo o qual incumbe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Assim é que se faz necessário um estudo mais aprofundado do tema, a fim de responder as seguintes indagações: a vaquejada é uma manifestação das culturas populares, amparada pelo disposto no art. 215, § 1º, da Constituição Federal? A vaquejada é uma prática que submete os animais à crueldade, os expondo a maus-tratos, vedada pelo art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal? A prática da vaquejada é ilegal e inconstitucional?

Dessa forma, busca-se mostrar que as vaquejadas são práticas ilegais e inconstitucionais, nas quais os animais são submetidos a abusos, crueldade e maus-tratos, realizadas sob o falso véu de manifestações das culturas populares, devendo ser coibidas com rigor pelo Poder Público e pela coletividade, conforme o disposto no art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal e demais leis ou atos legais de caráter ambiental.

Com Âmbito Jurídico

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